Fábio Braga acompanha a visita de deputados no Hospital de FLO
Judiciário reage à PEC 45/2024 que acaba com supersalários
Entidades do Judiciário demonstraram preocupação com a PEC 45/2024, que tramita no Congresso Nacional, especialmente com os impactos incalculáveis que os seus termos apresentam para o funcionalismo público em geral, para a previdência pública e, sobretudo, para a população brasileira.
Várias entidades do Judiciário brasileiro reagiram com preocupação às mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2024, que altera o teto remuneratório dos servidores públicos. De acordo com o documento, aproximadamente 40% dos magistrados que já preenchem os requisitos para aposentadoria podem optar pela saída imediata caso a PEC seja aprovada.
A manifestação é assinada por lideranças como o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), presidido pelo desembargador do TJGO, Carlos Alberto França, o Colégio de Presidentes dos Tribunais Eleitorais do Brasil (Coptrel) e os Tribunais Regionais Federais, entre outros. Os representantes destacam que a medida, embora tenha o objetivo de conter a dívida pública, pode gerar impactos contrários, como a necessidade de reposição de quadros, o que acarretaria em custos adicionais para o sistema.
Outro ponto levantado na nota é a possibilidade de agravamento da já crítica situação do Judiciário, que atualmente tem cerca de 84 milhões de processos em tramitação. Segundo os líderes, a saída em massa de magistrados comprometeria ainda mais a agilidade na resolução de casos e poderia prejudicar a confiança da população no sistema de Justiça.
Diante do cenário, os signatários pedem equilíbrio e diálogo entre os Poderes para encontrar alternativas que evitem a aprovação da PEC em sua forma atual. Eles ressaltam o apoio ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso, na busca por soluções que considerem os impactos institucionais e a continuidade dos serviços prestados à sociedade.
A proposta, considerada sensível pelo grupo, destaca a necessidade de ampla análise técnica e de consulta aos setores envolvidos, evitando a criação de novos desafios para o Judiciário em meio a um contexto de crise fiscal.
PEC 45/2024
A PEC 45/2024, de autoria do Poder Executivo, visa “alinhar o crescimento das despesas obrigatórias aos limites da nova regra fiscal, estabelecer instrumentos de racionalização da despesa pública e eliminar distorções no orçamento”.
A proposta também estabelece que:
Teto salarial – O limite salarial do servidor público é a remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal, de R$ 44 mil. O texto diz que ficam fora do teto parcelas indenizatórias fixadas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos autônomos
Incentivos fiscais – Lei complementar vai dispor sobre as condições e limites para concessão, ampliação e prorrogação de incentivos fiscais.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Ficam vedadas deduções não previstas em lei para fins de comprovação de renda para acesso ao benefício.
Fundeb – Até 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) poderá ser direcionado para o fomento à manutenção de matrículas em tempo integral.
DRU – A Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que flexibiliza a execução orçamentária, desvinculando 30% da arrecadação, será prorrogada até 2032.
Orçamento – Revoga dispositivo que determina que a administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
Vinculação de receitas – Até 2032, a vinculação de receitas a despesas não poderá resultar em um crescimento superior ao do total das despesas primárias.
Subsídios – O Executivo poderá limitar subsídios e benefícios financeiros durante a execução orçamentária.
NOTA CONJUNTA CONTRA A PEC nº 45/2024
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, o CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS – CNPG, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E DAS PROCURADORAS DO TRABALHO – ANPT, vêm a público reforçar o seu compromisso e do Ministério Público brasileiro com a construção de um país mais justo, cumpridor de suas obrigações constitucionais, responsável e economicamente sustentável para as atuais e futuras gerações, colocando-se à disposição para debater e construir alternativas que apresentem para a nação brasileira a equalização das contas públicas em geral.
Ao tempo em que reforça seu compromisso com a Constituição e com o povo brasileiro, reconhecendo e apoiando relevantes atitudes proativas do Governo Federal com medidas legislativas para o controle da dívida pública, ajuste fiscal e sinalização positiva ao mercado financeiro com austeridade necessária para o crescimento sustentável do Brasil, a CONAMP, o CNPG, ANPR e ANPT de forma propositiva apresenta argumentos que demonstram preocupações com a PEC n. 45/2024 que tramita no Congresso Nacional, especialmente com os impactos incalculáveis que os seus termos apresentam para o funcionalismo público em geral, para a previdência pública e, sobretudo, para a população brasileira.
Entretanto não há como entender razoável e justo incluir nesta discussão no parlamento, com a urgência que se requer a PEC 45/2024, o tema especificamente tratado no dispositivo que altera profundamente o art. 37, § 11, da nossa Constituição Federal, gerando severas consequências a todo serviço público brasileiro e que inviabiliza a gestão administrativa de todos Poderes e Instituições. Tal tema constitucional e infralegal, pela sua magnitude e efeitos, compreende a necessidade de maduro diálogo com Poderes e Instituições, em prol da sociedade brasileira.
A forma como está posta a proposta não apenas esvazia o trabalho de construção e aprimoramento dos projetos debatidos no Congresso Nacional sobre os salários do funcionalismo público em geral ao longo dos anos, mas, também, impõe ao Estado brasileiro um aumento vegetativo da dívida pública e uma sobrecarga previdenciária capaz de inverter totalmente o seu sistema de financiamento, a exigir novas e futuras reformas ainda mais drásticas, pois tal qual a magistratura brasileira, quase 40% dos membros do Ministério Público dos Estados e da União já possuem direito adquirido à aposentadoria voluntárias por idade e tempo de contribuição.
Assim, considerando os dados oficiais do CNMP, em 2023, o número total de membros do MP em atividade é de 13.185 agentes ministeriais, número que já é inferior ao que se efetiva precisa para cumprir as suas obrigações constitucionais. Com a aposentação de aproximadamente 40% desses membros, o impacto na previdência é de 5.274 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro) novos aposentados só do Ministério Público brasileiro.
Além disso, essas vagas abertas em decorrência das aposentadorias precisariam ser supridas com novos concursos e novas contratações, o que significa mais gastos com concursos públicos e contratação de pessoal, o que parece ir em contrariedade ao objetivo pretendido na proposta, que seria reduzir gastos públicos e, portanto, revela-se aparentemente inadequada.
Vale recordar que essa realidade experimentada pelo MP também o será por várias outras categorias e carreiras públicas, o que pode amplificar ainda mais o déficit público. Sob o ponto de vista de respostas dadas pelo Ministério Público brasileiro à população brasileira, vê-se que uma redução de seus quadros nessa proporção impactaria inegavelmente no acesso à justiça e na promoção dos direitos fundamentais que aportam aos Ministérios Públicos que, de acordo com os dados oficiais do CNMP, totalizaram, só em 2023, 327.609 atendimentos e providências a serem adotadas pelo MP brasileiro à população. Vale lembrar que nesses números não estão incluídos os milhares de processos judiciais em que o MP participa.
Por essa razão, a CONAMP, o CNPG, ANPR e ANPT reforçam que as soluções a serem encontradas para o país precisam ser conduzidas com responsabilidade e equilíbrio.
Por fim, e não menos importante, o Ministério Público brasileiro reafirma a confiança no Parlamento brasileiro e no Poder Executivo para juntamente com o Poder Judiciário e demais Instituições construírem soluções para a questão fiscal do País, sem com isto aprovar medidas que possam engessar, desestimular e gerar aposentadorias em massa, com a necessidade do ingresso de novos membros, gerando com isso mais custos ao sistema previdenciário e orçamentário do País, com potencial de causar o desestímulo e o desmantelamento sem precedentes das carreiras públicas.
Nesse ponto, portanto, o papel do parlamento brasileiro é ainda mais importante, pois a ele cabe aperfeiçoar, democraticamente, a proposta apresentada na busca de um arcabouço fiscal sustentável e responsável. Assim, as entidades se colocam à disposição da sociedade, do parlamento e das demais atores políticos brasileiros para buscar alternativas que entreguem os resultados esperados sem soluções de continuidade na promoção da justiça.
NOTA DA FRENTAS
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), composta por entidades representativas de carreiras essenciais à administração da Justiça, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA vêm a público manifestar-se contra a alteração do § 11 do art. 37, conforme proposto na PEC 45/2024, apresentada pelo Executivo para promover cortes de gastos. Ao disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias a membros do Judiciário e do Ministério Público – e a servidores do Legislativo, de Tribunais de Contas, de governos estaduais e de prefeituras municipais, entre outros –, o dispositivo viola os princípios constitucionais da separação de Poderes, da autonomia institucional e do pacto federativo, cláusulas pétreas da Constituição.
As carreiras da Magistratura e do Ministério Público possuem regime jurídico próprio e reserva de iniciativa sobre a legislação relativa à sua própria disciplina remuneratória – prerrogativa que assegura aos ocupantes dos cargos públicos a independência e a autonomia necessárias ao pleno exercício de suas funções. Da mesma forma, as Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores têm competência para tratar do tema em conformidade com a realidade de cada local – sobretudo em um país de dimensões continentais, e tão diverso, como o Brasil.
Se aprovado dessa forma, o texto terá o efeito inverso do desejado, pois estimulará aposentadorias, criando gastos com o pagamento de inativos e com a contratação de novos quadros. Apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), 546 juízes estão em condições de se aposentar – o que poderá gerar um custo de R$ 250 milhões por ano. Ao desmotivar a permanência nas carreiras, a medida aumentará o congestionamento do sistema de Justiça, com impactos significativos sobre a prestação jurisdicional.
O efeito negativo não ficará restrito a essa situação, já que a medida impactará, inclusive, servidores do Executivo, como os da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias federais, que também sofrerão com a fuga de quadros em direção a melhores oportunidades de trabalho na iniciativa privada. A consequência, no longo prazo, em todos os níveis do Poder Público, será a queda da qualidade dos serviços oferecidos aos cidadãos.
A FRENTAS reafirma seu compromisso com a defesa da independência e das prerrogativas das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, bem como com a preservação do equilíbrio federativo e da separação de Poderes, e conclama o Congresso Nacional a rejeitar o § 11 do art. 37 proposto na PEC 45/2024. Como a regulamentação do teto do funcionalismo já é objeto de discussão do Congresso Nacional, não se faz necessária a alteração constitucional proposta.
Brasília-DF, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024.