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Supremo promove nesta quinta-feira sessão virtual com duração de 24h

Supremo promove nesta quinta-feira sessão virtual com duração de 24h

Uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando começou a pandemia da Covid-19.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou para quinta-feira (10) uma sessão virtual extraordinária, com duração de 24 horas, para os ministros decidirem sobre a realização da Copa América no Brasil.

O pedido da sessão foi feito pela ministra Cármen Lúcia, relatora de duas ações apresentadas sobre o tema.

Na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 849, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) pediu a concessão de medida liminar para suspender a realização do torneio. A entidade aponta o risco de aumento de casos de contaminação e de mortes pela Covid-19.

Já no Mandado de Segurança (MS) 37933, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG) defendem que sediar a Copa América viola os direitos fundamentais à vida e à saúde, bem como da eficiência da Administração Pública.

Pela regra, a sessão virtual do STF dura uma semana - os ministros têm esse prazo para inserirem os votos no sistema da corte, que pode ser acompanhado em tempo real pela internet. O Supremo iniciou, recentemente, a realização de sessões mais curtas, para definir temas urgentes colegiadamente, uma das bandeiras da gestão do ministro Fux na presidência do STF.

Suspensão de despejos na pandemia será analisado em sessão extra no Supremo

O presidente Luiz Fux convocou sessão extraordinária do Plenário Virtual para apreciar a liminar em que o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando começou a vigência do estado de calamidade pública. A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Barroso, começa à 0h de quinta-feira (10) e termina às 23h59 de sexta (11).

Urgência

Ao pedir a inclusão do feito em sessão virtual extraordinária, Barroso destacou a excepcional urgência e relevância do caso e a necessidade de que o Plenário possa se manifestar a respeito da matéria “com a maior brevidade possível”. Com o início da sessão no dia 10, os advogados poderão apresentar suas sustentações orais em ambiente virtual amanhã (8) e quarta-feira (9).

Liminar

Na cautelar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, o ministro determinou a suspensão de “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.

Também ficou suspenso o despejo de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade por decisão liminar, ou seja, sem prévia defesa, antes mesmo do devido processo legal.

Leia mais:

Barroso suspende por seis meses desocupações de áreas coletivas habitadas antes da pandemia

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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