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Sinspesa-PI reage a descontos no salários de inativos para Previdência

Sinspesa-PI reage a descontos no salários de inativos para Previdência

Depois da repercussão negativa da cobrança para a Previdência de servidores inativos, pessoas que dedicaram boa parte de suas vidas ao serviço público no Piauí, o governo divulgou Nota de Esclarecimento. “O Governo do Piauí precisou adequar as leis estaduais à Reforma Nacional da Previdência, que obriga a União, estados e municípios a tomarem medidas para sanar o déficit previdenciário.

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Foram inúmeras as reclamações de servidores aposentados e pensionistas do Estado de que tiveram descontados dos contracheques valores significativos para a Previdência Social. O Sindicato dos Servidores Públicos e Pensionistas da Secretaria da Administração do Estado do Piau (Sinspesa-PI), solidário a esses trabalhadores, decidiu questionar o Governo do Estado sobre esses descontos.

Depois da repercussão negativa da cobrança para a Previdência de servidores inativos, pessoas que dedicaram boa parte de suas vidas ao serviço público no Piauí, o governo divulgou Nota de Esclarecimento. “O Governo do Piauí precisou adequar as leis estaduais à Reforma Nacional da Previdência, que obriga a União, estados e municípios a tomarem medidas para sanar o déficit previdenciário. Por esta razão, no final de 2019, a Alepi (Assembleia Legislativa) aprovou a cobrança das seguintes alíquotas para servidores aposentados e pensionistas, a partir de abril de 2020”.

A nota citas as alíquotas: 
•    11% para quem ganha acima de um salário mínimo até R$ 1.200,00;
•    12% para quem recebe acima de R$ 1.200,00 até R$ 1.800,00;
•    13% para quem recebe acima de R$ 1.800 até R$ 3.000,00; e
•    14% para quem recebe acima de R$ 3.000,00.


O Sinspesa-PI ouviu o presidente da Fundação Piauí Previdência (PiauiPrev), Ricardo Pontes, que explicou que o Piauí apenas se adequou à legislação federal, após a sanção, pelo presidente Jair Bolsonaro, da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, que alterou a Previdência Social.

“Fizemos aqui no Piauí as adequações das nossas leis e regras às leis federais, de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019. Antes da EC 103, dentre os aposentados e pensionistas contribuíam somente aqueles que recebiam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que hoje é R$ 6.101,02. Após a reforma, foi autorizado cobrar para todos que ganham acima do salário mínimo”, argumentou.

Ainda segundo o presidente da PiauiPrev, essa adequação foi necessária porque a Reforma da Previdência estabeleceu que a União, estados e municípios que têm déficit previdenciário devem tomar medidas para saná-lo. “A reforma autorizou os entes federativos a cobrar alíquotas extraordinárias de todos, dentre outras medidas que deveremos tomar para buscar uma equalização do déficit, como a venda de imóveis do Estado que não estão sendo utilizados e a realização de parcerias público-privadas, por exemplo”, citou.

O presidente do Sinspesa-PI, Antonio Sobral Costa, discorda dessa infirmação do governo e acionou a sua assessoria jurídica para analisar a situação e adotar as providências cabíveis, se assim for o entendimento dos advogados do sindicato.

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