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Servidor do Estado recebe auxílio-alimentação a partir de abril
O auxílio-alimentação será pago a efetivos e comissionados e não poderá ser incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão. O auxílio é passível de incidência de contribuição previdenciária.
Foram lidos na sessão plenária de quinta-feira (27), na Assembleia Legislativa, a Mensagem nº 07 e o Projeto de Lei nº 02/2020, que autorizam a concessão mensal, a título de indenização, de auxílio alimentação aos servidores públicos efetivos ou em comissão da administração direta do executivo estadual de suas autarquias e fundações de direito público. O auxílio-alimentação será pago diretamente ao servidor, junto com o salário, na folha de pagamento.
Fica o Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação a partir do mês de abril de 2020 podendo a concessão do auxílio-alimentação estender-se até o mês de dezembro de 2022, sem prejuízo das competências definidas anteriormente.
De acordo com a proposta encaminhada aos deputados, o servidor fará jus ao auxílio alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço com percepção de diárias.
Caberá ao Executivo a concessão do auxílio alimentação competindo-lhe, segunda categoria de servidores beneficiados, fixar seus vencimentos, reajustá-lo, definir os períodos para sua concessão, prorrogar sucessivamente o período de concessão e estabelecer novos períodos para que seja concedido.
A proposta estabelece que o auxílio-alimentação não poderá ser incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, proventos ou pensão. O auxílio é passível de incidência de contribuição previdenciária.
Sem direito - Não haverá concessão do auxílio-alimentação a inativos e pensionistas, contratados temporariamente ou qualquer pessoa que não integre os quadros da administração pública como titular de cargo efetivo ou em comissão; a servidores cedidos ou à disposição de outro poder, órgão independente ou ente federativo. Excepcionalmente poderá ser concedido o auxílio alimentação nos afastamentos considerados como de efetivo serviço.
Quem já recebe - O parágrafo único da proposta estabelece que os servidores que já possuem o benefício de Idêntica natureza indenizatória destinada ao custeio de gastos com alimentação permaneceram regidos pela legislação instituidora própria ficando o Executivo autorizado a reajusta os seus valores.
As despesas decorrentes da aplicação da Lei serão criadas com recursos próprios de cada órgão ou entidade executivo Estadual, que poderão ser suplementadas, se necessário. O Executivo poderá regulamentar esta lei para sua melhor aplicação.
Março - A proposta segue para as comissões técnicas, tão logo as mesmas estejam formadas e em atividade, o que deve ocorrer agora em março, segundo previsão do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Themístocles Filho (MDB).
O deputado Francisco Limma (PT), ex-líder do Governo, acredita que a proposta vai tramitar sem maiores dificuldades nas comissões técnicas da Casa, já que é uma antiga reivindicação da maioria dos servidores públicos que não recebem esse auxílio. Em alguns órgãos, como o Detran-PI e o Iaspi, o auxílio-alimentação já é concedido há anos.
Na justificativa, o governador Wellington Dias argumenta que a proposição faz parte da política de valorização de servidores, na medida em que concede benefício mensal a título de indenização com o intuito de assegurar e proporcionar melhores condições e qualidade de vida aos servidores viabilizando o pagamento dos seus gastos com alimentação. A proposta, segundo o governador, reflete o compromisso do Governo do Estado de valorização dos servidores públicos estaduais.