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Projeto repõe parte das perdas salariais de servidores do Estado

Projeto repõe parte das perdas salariais de servidores do Estado

O reajuste salarial - proposto no Indicativo de Projeto de Lei apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Nerinho - será concedido em quatro parcelas (1/4), sempre no mês de maio, de 2023 a 2026.

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Deputado estadual Nerinho (PTB)

Deputado estadual Nerinho (PTB)
Foto: Thiago Amaral/Alepi

Foi lido em Plenário, na sessão deliberativa de terça-feira (9) da Assembleia Legislativa, o Indicativo de Projeto de Lei proposto pelo deputado Nerinho (PT) ainda em abril, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administativos Efetivos Ocupantes dos Grupos Ocupacionais Operacionais, Técnicos e Superiores de vários órgãos da administração estadual que estão com os salários defasados, sem qualquer reajuste há mais de dez anos.

O reajuste salarial será concedido em quatro parcelas (1/4), sempre no mês de maio, de 2023 a 2026.

Caso seja aprovado pela Assembleia Legisaltiva e sancionado pelo governador Rafael Fonteles, a Lei vai corrigir parte das perdas salariais dos servidores efetivos das secretarias de Estado do Trabalho e Empreendedoismo - SETRE, de Infraestutura - SEINFRA, de Administração - SEAD, do Meio Ambiente e Recursos Hídicos - SEMAR,  de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico - SEDET, de Transportes  - SETRANS e de Desenvolvimento Rural - SDR, da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEP, da Fundaçdo do Esporte do Piauí - FUNDESPL  e da Coordenadoria de Comunicaçdo - CCOM.

Pela proposta, os servidores efetivos do grupo ocupacional operacional os vencimentos variam entre R$ 1.420,00 e R$ 2.811,50. Os do grupo ocupacional técnico passam a ter vencimentos que variam entre R$ 2.800,00 e R$ 5.623,01. E os servidores do grupo ocupacional superior, os salários passam a variar entre R$ 4.980,00 e R$ 9.860,06.

O Indicativo também estabelece percentuais a serem concedidos como incentivo à formação e qualificação dos servidores ativos e inativos. Pelo projeto, a Lei Complementar nº 38, de 24 de Março de 2004, passa a vigorar acrescida do Art. 31, concedendo aos agentes operacionais de serviços e agentes técnicos de serviços a Gratificação de Aprimoramento Funcional os percentuais que variam de 10% (do vencimento básico do cargo ocupado) para os servidores que obtiverem graduação de nível superior; 20% para servidores que obtiverem a pós-graduação; 30% para quem obtiver Mestrado e de 40% para quem obtiver o douturado.

Para os agentes superiores de serviço a Gratificaçdo por Curso de Formação e Aprimoramento Funcional será de 20% (do vencimento básico do cargo ocupado) para os seervidores que obtiverem a Pós-Graduacão; 30% para os que obtiverem Mestrado, e de 40% para aqueles servidores que obtiverem Doutorado.

Segundo Nerinho, a lei se justifica "primeiramente pelo fato que os vencimentos desses servidores públicos encontram-se defasados há muitos anos, pois as respectivas tabelas originárias são de dezembro de 2014 e que as alterações que lhe foram feitas, posteriores, não corrigem sequer as perdas inflacionárias dos últimos 8 anos".

Veja a íntegra do Indicativo de Projeto de Lei apresentado em abril pelo deputado Nerinho!


Fonte: PARLAMENTOPIAUI.COM.BR/ALEPI
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