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Portaria regulamenta a cobrança de multa para quem deixar de usar máscara
O Diário Oficial do Estado de segunda-feira (13), publicou a Nota Técnica que dispões sobre as normas complementares para aplicação de multa a quem desobedecer à determinação do uso obrigatório de máscaras de proteção facial em espaços públicos em todo o Piauí.
O Diário Oficial do Estado de segunda-feira (13), publicou a Nota Técnica SESAPI/DIVISA Nº 012/2020, de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre normas complementares aos Decretos Nº 18.947/2020 e Nº 19.055/2020, com a regulamentação dos procedimentos para a instauração de processo administrativo sanitário pela transgressão do uso obrigatória de máscara de proteção facial.
Durante a vigência dos 15 (quinze) dias, os fiscais sanitários executaram um trabalho educativo de conscientização da população sobre a importância e necessidade do uso de máscaras faciais, não foram aplicadas multas. A partir de agora, as multas passam a ser aplicadas.
Veja a íntegra da Nota Técnica nº 12/2020:
notatecnicavs_1594899889.pdf
Decreto 19.055
No final de junho, o governador Welington Dias anunciou a aplicação de multa para quem desobedecer à determinação do uso obrigatório de máscaras de proteção facial em espaços públicos. A transgressão constituirá infração sanitária de acordo com o decreto nº 19.055.
A multa pelo não uso de máscara de proteção facial será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de R$ 500 a R$ 1.000, para pessoas físicas; R$ 1.000 a R$10.000 para pessoa jurídica.
“As equipes que vão a campo verificaram que muitas pessoas não estão usando máscara, mas esse equipamento de proteção individual protege tanto quem usa quanto as outras pessoas. Portanto, teremos que chegar a esse ponto de aplicar advertência seguida de multa para aqueles que desobedecerem ao decreto”, afirmou o governador Wellington Dias.
Além disso, foram adotadas medidas restritivas para o fim de semana, até domingo (28), os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado estarão suspensos.
O Piauí tem hoje 36.542 casos confirmados da Covid-19 e registrou 1.043 mortes pela doença. O aumento do número de leitos em todo estado aumentou em 179% de leitos de UTIs para atendimento de pacientes com a Covid-19. Além disso, mais de 3 milhões de equipamentos de proteção individual (EPIs) já foram distribuídos aos profissionais de saúde.