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PGR dá parecer em ação que pode levar 36 mil servidores do Piauí para o INSS
Trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, assinada dia 14 de março passado e protocolado no STF no dia 23
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou nos autos da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido liminar, ajuizada pelo governador Wellington Dias onde contesta lei estadual que enquandrou no regime único de natureza estatutária servidores que ingressaram no serviço público sem concurso público e determinou a inclusão imediata no regime de previdência próprio do Estado do Piauí.
O parecer foi juntado aos autos na última sexta-feira, dia 29 de novembro de 2019. A ação está conclusa ao ministro Roberto Barroso.
A ação pede que todos os servidores que entraram sem concurso público, entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988, mas que mudaram de regime celetista para o regime estatutário com o advento da lei estadual 4.546, de 29 de dezembro de 1992, não sejam aposentados pelo regime próprio (Piauí Previdência) e os que já estiveram aposentados passem ao regime geral da previdência (INSS).
Para o procurador, o STF nem deveria analisar o mérito da ação, e caso o faça, é favorável à concessão parcial da medida cautelar, para suspender a eficácia do art. 9º da Lei estadual 4.546/1992 em relação aos servidores públicos não efetivos, com a ressalva das aposentadorias já concendidas, assim como daquelas cujos requisitos já foram implementados.
Na prática significa que, caso o mérito da ADPF seja julgado e o parecer acatado pelos ministros do STF, o Estado permanecerá pagando os 26 mil servidores que já estão aposentados, entretanto, os 10 mil que ainda permanecem na ativa não poderão se aposentar através do regime próprio de previdência do Estado do Piauí, salvo se já preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria, os demais deverão ser abrangidos pelo INSS.
Fonte: GP1