Fábio Braga acompanha a visita de deputados no Hospital de FLO
Pensão por morte não será mais integral
Pensão por morte é dos benefícios que mais terá mudanças com a reforma
A pensão por morte é dos benefícios que mais terá mudanças com a reforma da Previdência, que deve ter votação final no plenário do Senado na próxima semana. Com a mudança, a pensão deixará de ter valor integral em todos os casos.
Hoje, o valor que recebe mensalmente um pensionista é igual a 100% do benefício que o segurado que morreu teria direito a receber do INSS. Exemplo: se um pai morreu e, pelo seu tempo de contribuição, teria direito a uma aposentadoria de R$ 1.800 mensais, é esse valor que é pago integralmente ao pensionista.
É falso que reforma acaba com pensão de pessoas com deficiência
A reforma, porém, cria um sistema de cotas que vai reduzir esse valor. Após a publicação do texto, o pagamento será de 50% do que seria a aposentadoria do segurado que morreu. Usando o mesmo exemplo anterior, a viúva que teria direito a aposentadoria do marido de R$ 1.800, receberá uma pensão fixa de apenas R$ 900. Esse valor, porém, será acrescido de mais 10% por por filho, até o limite de 100% com cinco ou mais dependentes. Exemplificando: se a mesma viúva tem apenas dois dependentes, ela teria direito a receber além dos 50% mais 20%, totalizando R$ 1.260. Vale lembrar que o cálculo dos benefícios do INSS de acordo com a média de contribuição vai mudar, o que vale tanto para aposentadorias e pensões.
Redução da pensão por morte na reforma será desafio para as idosas
A legislação atual considera como dependentes, em ordem de prioridade, o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos menores de 21 anos e não emancipados. Com a reforma, esse critério não vai mudar. Se um dependente deixar de ser pensionista, sua cota não será revertida para outro membro da família, como ocorre hoje, em que o cônjuge pode ficar com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos.
Reforma vai mudar aposentadoria especial de quem tem insalubridade
É importante frisar: as mudanças só valem para futuros pensionistas. Para quem já recebe pensão nada muda, já que se trata de um direito adquirido. Esta é a oitava matéria de uma série de A Gazeta mostrando mudanças pontuais que a reforma da Previdência prevê mas que ainda estão pouco claras. O Especial Previdência vai até a aprovação do texto pelo Senado e a sanção da proposta pelo presidente, ambos previstos para o início de outubro.
As exceções
Após mudança feita pelos deputados na Câmara, a reforma abriu algumas exceções nessa nova regra. Com isso, haverá pensão integral nos casos em que houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Outra exceção é em caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional. Neste caso os herdeiros vão receber 100% da média aritmética das contribuições do trabalhador desde julho de 1994.
Benefício não poderá ser menor que o salário mínimo
Pelo texto aprovado na Câmara, o valor da pensão poderia ser menor do que um salário mínimo. Porém, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou a retirada deste ponto do texto. Os senadores ainda queriam incluir um trecho no texto para estipular que em nenhuma hipótese o benefício seja menor que o mínimo, mas não fizeram a inclusão no texto principal para a reforma não ter que voltar à Câmara e atrasar.
Previdência: saiba quem vai cumprir idade mínima de 62 e 65 anos
Essa garantia só será feita por meio de uma PEC Paralela, que vai iniciar sua tramitação só após a aprovação do texto principal da reforma da Previdência.
Acúmulo de pensão com aposentadoria
A reforma prevê também cortes no pagamento em caso de acúmulo de benefícios (pensão maaposentadoria, por exemplo). Atualmente, quem acumula pensão e aposentadoria do INSS pode ganhar mais do que o teto, que é de R$ 5,8 mil. Quem hoje já acumula dois benefícios não será afetado. Mas quem hoje é pensionista e, no futuro, venha a se aposentar ou vice-versa será atingido. O benefício de menor valor sofrerá desconto. Esse redutor será de acordo com o valor do benefício menor.
Previdência: 15 anos de contribuição só para homem que já trabalha
Quanto maior esse segundo benefício for, menor o percentual que poderá ser recebido dele, seguindo a seguinte escadinha:
- 80% do segundo benefício se ele for até 1 salário mínimo
- 60% se for entre 1 e 2 salários mínimos
- 40% se for entre 2 e 3 salários mínimos
- 20% se for entre 3 e 4 salários mínimos
-10% se for acima de 4 salários mínimos
Infográfico: entenda como fica sua aposentadoria com a reforma
Com essa nova regra para acúmulo de benefício, uma família formada por um casal que paga o INSS pelo teto poderá ter uma renda somado de aposentadoria e pensão até 30% menor em relação ao que teria direito pelas regras atuais. A mudança no acúmulo de benefícios também não vale para quem já os recebe. Apenas para quem conquistar o direito após a promulgação da reforma.
Fonte: Gazeta On Line
Postada às 21h10 de 26/09/2019

Severo Eulálio assume a presidência da Assembleia Legislativa na próxima segunda-feira
A posse da Mesa Diretoria do próximo biênio acontece às 9h de segunda-feira (3), quando o atual presidente, Franzé Silva (PT), transmite o cargo ao pr Saiba Mais +
Prazo para pagar a cota única do IPVA com 15% de desconto termina na sexta-feira (31)
Ao final desse prazo, os contribuintes ainda poderão pagar o IPVA em cota única com desconto, porém reduzido a 10%. Neste caso, o último dia para paga Saiba Mais +
Sai o resultado da prova de títulos do concurso da Sead, Seplan e PiauíPrev
No total, o concurso oferta 110 vagas, sendo 20 delas para o cargo de analista previdenciário no PiauíPrev. Além de outras 90 vagas para analista gove Saiba Mais +