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Não vote em quem aprovou a Reforma da Previdência
A hora de dar o troco é no dia 2 de outubro, não votando em senador, deputado federal e deputado estadual que traiu os trabalhadores e votou a favor da Reforma da Previdência
Uma das piores derrotas dos trabalhadores brasileiros, inclusive dos servidores públicos, foram as mudanças na Previdência, aprovadas sem um debate mais aprofundado com as categorias em 2019. A reforma elevou a alíquota de desconto nos salários, aumentou a idade mínima e o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria.
Os servidores públicos precisam lembrar desse “remédio amargo” empurrado garganta abaixo pelo Congresso Nacional e pelas Assembleias Legislativas nos estados. É hora de lembrar quem ficou do lado dos trabalhadores e dar o troco em quem votou contra direitos e conquistas trabalhistas.
No dia 2 de outubro, a ordem dos movimentos sociais, sindicatos e associações de classes é NÃO VOTAR EM SENADOR, DEPUTADO FEDERAL E DEPUTADO ESTADUAL QUE TRAIU OS TRABALHADORES E VOTOU A FAVOR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
Oito deputados federais e três senadores do Piauí – Ciro Nogueira, Elmano Ferrer e Marcelo Castro - votaram a favor da Reforma da Previdência, que foi encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 2019.
O Piauí contribuiu com a aprovação da reforma, atendendo a um pedido que tinha sido feito pelo governo federal, que precisava de 308 votos dos 513 deputados na Câmara dos Deputados, mas conseguiu 379 contra 131.
Traição por aqui também
A reforma da Previdência também foi votada nas Assembleia Legislativas estaduais. No Piauí, a mudança na Previdência teve o apoio de 24 dos 30 deputados, na sessão do dia 12 de novembro de 2019.
Votaram contra os deputados da oposição Gustavo Neiva, Lucy Soares, Marden Meneses e Teresa Britto. Os deputados estaduais Fernando Monteiro (já falecido) e Pablo Santos não compareceram à sessão de votação da reforma, que, entre outras mudanças, elevou a alíquota de contribuição dos servidores para 14% e incluiu o desconto no contracheque para os inativos.
No dia 18 de dezembro de 2019, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 54, que altera a disciplina do regime próprio e previdência social no âmbito do Estado do Piauí, prevê regras de transição, disposições transitórias e dá outras providências.
Mudanças na Previdência social promulgadas
A Emenda Constitucional da Reforma da Previdência foi promulgada em sessão solene no Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019.
A PEC 6/2019, encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, tramitou durante oito meses. O objetivo, segundo o governo, era reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 era de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.
A principal medida da reforma da Previdência foi a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabeleceu o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), elevou alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e determinou regras de transição para os trabalhadores em atividade.
Cumprida a regra de idade, a aposentadoria passa a ser de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.