Português (Brasil)

Não vote em quem aprovou a Reforma da Previdência

Não vote em quem aprovou a Reforma da Previdência

A hora de dar o troco é no dia 2 de outubro, não votando em senador, deputado federal e deputado estadual que traiu os trabalhadores e votou a favor da Reforma da Previdência

Compartilhe este conteúdo:

Uma das piores derrotas dos trabalhadores brasileiros, inclusive dos servidores públicos, foram as mudanças na Previdência, aprovadas sem um debate mais aprofundado com as categorias em 2019. A reforma elevou a alíquota de desconto nos salários, aumentou a idade mínima e o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria. 

Os servidores públicos precisam lembrar desse “remédio amargo” empurrado garganta abaixo pelo Congresso Nacional e pelas Assembleias Legislativas nos estados. É hora de lembrar quem ficou do lado dos trabalhadores e dar o troco em quem votou contra direitos e conquistas  trabalhistas.

No dia 2 de outubro, a ordem dos movimentos sociais, sindicatos e associações de classes é NÃO VOTAR EM SENADOR, DEPUTADO FEDERAL E DEPUTADO ESTADUAL QUE TRAIU OS TRABALHADORES E VOTOU A FAVOR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

Oito deputados federais e três senadores do Piauí – Ciro Nogueira, Elmano Ferrer e Marcelo Castro - votaram a favor da Reforma da Previdência, que foi encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 2019.  

O Piauí contribuiu com a aprovação da reforma, atendendo a um pedido que tinha sido feito pelo governo federal, que precisava de 308 votos dos 513 deputados na Câmara dos Deputados, mas conseguiu 379 contra 131.

Traição por aqui também

A reforma da Previdência também foi votada nas Assembleia Legislativas estaduais. No Piauí, a mudança na Previdência teve o apoio de 24 dos 30 deputados, na sessão do dia 12 de novembro de 2019. 

Votaram contra os deputados da oposição Gustavo Neiva, Lucy Soares, Marden Meneses e Teresa Britto. Os deputados estaduais Fernando Monteiro (já falecido) e Pablo Santos não compareceram à sessão de votação da reforma, que, entre outras mudanças, elevou a alíquota de contribuição dos servidores para 14% e incluiu o desconto no contracheque para os inativos.  

No dia 18 de dezembro de 2019, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 54, que altera a disciplina do regime próprio e previdência social no âmbito do Estado do Piauí, prevê regras de transição, disposições transitórias e dá outras providências.

Mudanças na Previdência social promulgadas

A Emenda Constitucional da Reforma da Previdência foi promulgada em sessão solene no Congresso Nacional no dia 12 de novembro de 2019. 

A PEC 6/2019, encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, tramitou durante oito meses. O objetivo, segundo o governo, era reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia com a PEC 6/2019 era de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

A principal medida da reforma da Previdência foi a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. O texto também estabeleceu o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), elevou alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e determinou regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria passa a ser de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.

Compartilhe este conteúdo:

ACOMPANHE

 

Fábio Braga acompanha a visita de deputados no Hospital de FLO

Fábio Braga acompanha a visita de deputados no Hospital de FLO

Fábio Braga acompanha a visita de deputados no Hospital de FLO