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Lei autoriza a correção de provas dissertativas e prorroga concurso da PM-PI
Vão poder fazer o curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí todos os candidatos que tenham alcançado pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova escrita (objetiva) e 50% do total de pontos de cada matéria: conhecimentos básicos e conhecimentos
Já está em vigor a Lei Nº 8.319, de 11 de março de 2024, que autoriza a correção de provas dissertativas e possibilita prosseguimento nas demais etapas do concurso público regido pelo Edital nº 002/2021, que visa o ingresso, no curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado do Piauí, de todos os candidatos que tenham alcançado pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da prova escrita (objetiva) e 50% do total de pontos de cada matéria: conhecimentos básicos e conhecimentos específico.
Já foram nomeados todos os candidatos aprovados e classificados no cadastro de reservas do concurso público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí. “Contudo, diversos candidatos obtiveram desempenho aprovativo na fase objetiva do certame porém não tiveram suas provas dissertativas corrigidas em razão da inclusão de cláusula de barreira no edital. Portanto, a aprovação do presente projeto de Lei vai permitir o prosseguimento de candidatos no certame para que, concluídas com êxito todas as etapas, o Estado do Piauí seja beneficiado com nova ampliação de seu efetivo policial”, afirma a justificativa da proposta.
O objetivo da Lei, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de março de 2024, é ampliar o acesso ao ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí, para provimento no cargo de Praça, graduação inicial de Soldado PM.
“Em cumprimento ao dever institucional e à responsabilidade que compartilhamos com o povo do Estado do Piauí, gostaria de destacar que, em menos de 14 meses de nossa gestão, o Estado do Piauí viu a nomeação de mais de 1.450 novos policiais militares, uma conquista significativa para o fortalecimento de nossa segurança pública ostensiva. E importante ressaltar que este número representa não apenas a expansão do contingente policial, mas também o compromisso renovado do nosso governo em garantir a segurança e a tranquilidade dos cidadãos do Piauí. Nossa administração está empenhada em cumprir a promessa de colocar mais de 4.000 policiais no Estado durante nosso mandato. Reconhecemos que o fortalecimento do efetivo policial é essencial para combater a criminalidade, preservar a ordem pública e promover o bem-estar de todos os cidadãos”, diz a justificativa.
Os candidatos atingidos pela Lei passam a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Soldados PM, desde que, cumulativamente obtenham, no mínimo, 12 pontos na prova escrita dissertativa e sejam considerados aptos na 2ª etapa do exame de saúde (médico e odontológico); na 3ª etapa do exame de Aptidão Física; na 4ª etapa da Avaliação Psicológica; e na 5ª etapa de Investigação Social.
Somente serão convocados para prosseguir no concurso público e realizar a etapa seguinte os candidatos aptos na etapa imediatamente antecedente, conforme o cronograma de execução do concurso.
A nota final dos candidatos será a soma algébrica da nota final obtida na prova escrita objetiva e na prova escrita dissertativa, posicionados segundo a ordem decrescente de pontuação.
Os candidatos que preencherem os critérios estabelecidos nos incisos deste artigo, cujas provas dissertativas forem corrigidas após a publicação desta Lei, vão compor nova lista de cadastro de reservas, não alterando-se a ordem de classificação do resultado final homologado no Diário Oficial do Estado do Piauí de 23 de junho de 2023.