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Guia orienta Estados e municípios sobre Previdência complementar
Emenda Constitucional nº 103 obriga a insituição da Previdência Complementar em dois anos
No final do ano passado, em reunião extraordinária do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), foi apresentado o guia de orientação de Estados e municípios sobre como constituír o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos. O documento foi resultado de um grupo de trabalho, instituído em agosto de 2019 pelo CNPC, para oferecer aos entes federativos orientações e minuta de projeto de lei para a implantação do Regime de Previdência Complementar. Isso porque a Emenda Constitucional nº 103, de 2019 – a da Nova Previdência –, determinou que estados e municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituam o seu RPC em até dois anos.
O Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos tem orientações como: quem deve instituir o RPC e de que forma; as alternativas de adesão; o processo de instituição; forma de inscrição dos servidores; e procedimentos relacionados ao participante, ao patrocinador, à contratação e à inadimplência. O guia já está disponível na página da Secretaria de Previdência: acesse aqui.
Para Paulo Valle, subsecretário do Regime de Previdência Complementar da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, “o documento tem o objetivo de ser um facilitador do processo de criação do Regime de Previdência Complementar”.
Outros temas
Ainda durante a reunião, o colegiado aprovou uma resolução que trata sobre a estrutura organizacional das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e a organização de planos de benefícios sujeitos à Lei Complementar nº 108, de 2001, que revoga a CGPC n° 7, de 21 de maio de 2002. A resolução visa impor agilidade para a aprovação de convênios de adesão e regulamentos, além de criar um ambiente mais favorável para a criação e administração de novos planos de benefícios.
Nesse ponto, a autorização de criação de novos planos de benefícios e entidades dependerá da apresentação de estudo de viabilidade, e, para a autorização de criação de uma nova entidade, deverá se comprovar a adesão de, no mínimo, 10 mil participantes ou o equilíbrio técnico entre receitas e despesas administrativas, respeitados os limites de paridade contributiva. Outro ponto de destaque é a previsão de disponibilização de modelo padrão de regulamento e de convênio de adesão.
A próxima reunião ordinária do CNPC está prevista para o dia 13 de março de 2020.