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Decreto libera aulas presenciais nas redes públicas e privadas

Decreto libera aulas presenciais nas redes públicas e privadas

O Decreto nº 19.429, publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 2021, determina o protocolo específico com medidas de prevenção contra a Covid-19 para o setor relativo à educação e autoriza a volta às aulas presenciais nas escolas públicas e privadas em todo o Piauí.

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O governador Wellington Dias assinou o Decreto nº 19.429, de 8 de janeiro de 2021, determinando protocolo específico com medidas de prevenção contra a Covid-19 para o setor relativo à educação e autorizando a volta às aulas presenciais nas escolas públicas e privadas em todo o Piauí.

Veja o Decreto nº 19.429/2021!

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O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí na sexta-feira (8) estabelece normas específicas para berçários, creches, infantário, educação infantil, ensino fundamental - anos iniciais e anos finais-, ensino médio, ensino técnico, Educação de Jovens e Adultos (EJA), tecnológico, educação superior, pós-graduação, preparatórios para concursos, cursos, seminários, palestras e capacitações, congressos, simpósios... da rede pública e privada de ensino.

De acordo com o decreto, todas as atividades dessas áreas devem seguir previamente o protocolo geral de recomendações higiênico-sanitárias com enfoque ocupacional frente a pandemia da Covid-19.

O decreto também considera o Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 Pro Piauí, instituído pelo Decreto nº 19.014, de 8 de junho de 2020, que estabeleceu o planejamento para flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos.

O decreto também considera os protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da disseminação da covid-19 elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde, apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais e Comitê Pro Piauí

"O início do ano letivo referente a cada estabelecimento de ensino depende do aceite, pela Direitoria de Vigilância Sanitária Estadual, do cadastro da instituição de ensino na plataforma digital mantida pelo governo, na qual devem estar envidenciadas em estrita obediencia às medidas higienicosanitárias", prevê o decreto.

O protocolo, que foi aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE) do Governo do Estado do Piauí em dezembro do ano passado,  estabelece que as aulas dos ensinos fundamental, médio, superior, educação especial e infantil (para crianças a partir dos 3 anos) devem ser ministradas em sistema híbrido (aulas presenciais e aulas remotas), que ficará a cargo dos pais ou responsáveis a decisão por qual adotar.

Já as atividades de infantários e creches, que atendam crianças até três anos de idade, estão liberadas para funcionar de forma presencial, respeitando as medidas de sanitárias necessárias para evitar a propagação da Covid-19. Nos berçários, infantários e creches o retorno presencial deve ser programado e escalonado. Os bebês com idade inferior a 1 anos devem ser os últimos a retornar.

Fonte: COE/Sesapi/DOE

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