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Decreto adota ponto facultativo no Estado no Carnaval

Decreto adota ponto facultativo no Estado no Carnaval

Será ponto facultativo para os servidores públicos do Estado na segunda (28), terça (1º de março) e quarta-feira de Cinzas (2/3).

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O Governo do Estado decretou ponto facultativo de três dias no período do Carnaval: 28 de fevereiro, 1º de março e no dia 02 de março até às 12h.  O Decreto Nº 20.659, foi publicado na segunda-feira (21) e é válido para todos os órgãos da administração pública direta e indireta, sem prejuízo dos serviços essenciais.

Será facultativa a presença de servidores públicos do Estado no local de trabalho na segunda (28), terça (1º de março) e quarta-feira cinza (2/3).

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Mesmo com o ponto facultativo o Decreto nº 20.439, de 28 de novembro de 2021, continua valendo. Assim, estão proibidas a realização de festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval ou Carnaval.

As medidas são voltadas para o enfrentamento da Covid-19, de suas variantes e de outras síndromes gripais, bem como para preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais.

Um outro decreto vai estabelecer os protocolos para o retorno das aulas presenciais no Estado após o Carnaval.
 


 


 

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