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Decreto adota ponto facultativo no Estado no Carnaval
Será ponto facultativo para os servidores públicos do Estado na segunda (28), terça (1º de março) e quarta-feira de Cinzas (2/3).
O Governo do Estado decretou ponto facultativo de três dias no período do Carnaval: 28 de fevereiro, 1º de março e no dia 02 de março até às 12h. O Decreto Nº 20.659, foi publicado na segunda-feira (21) e é válido para todos os órgãos da administração pública direta e indireta, sem prejuízo dos serviços essenciais.
Será facultativa a presença de servidores públicos do Estado no local de trabalho na segunda (28), terça (1º de março) e quarta-feira cinza (2/3).
Mesmo com o ponto facultativo o Decreto nº 20.439, de 28 de novembro de 2021, continua valendo. Assim, estão proibidas a realização de festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval ou Carnaval.
As medidas são voltadas para o enfrentamento da Covid-19, de suas variantes e de outras síndromes gripais, bem como para preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais.
Um outro decreto vai estabelecer os protocolos para o retorno das aulas presenciais no Estado após o Carnaval.