Fábio Braga acompanha a visita de deputados no Hospital de FLO
Corte de água e energia estão proibidos no Piauí
A Lei nº 7.381/2020 foi publicada na quarta-feira (20), no Diário Oficial do Estado. A multa para as empresas que descumprirem a lei pode chegar a R$ 300 mil
Foi sancionada na quarta-feira (20), a Lei nº 7.381, de 20 de maio de 2020, aprovada por unanimidade em Plenário da Assembleia Legislativa, proibindo que as empresas concessionárias suspendam o fornecimento de água e energia durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Lei foi publicada na quarta-feira (20), no Diário Oficial do Estado e passou a valer na data de sua publicação.
Segundo a lei sancionada na quarta-feira , em caso de descumprimento da determinação, ou seja, a empresa realize o corte no fornecimento dos serviços, poderá pagar uma multa que varia entre R$ 5 mil até R$ 300 mil. Entre outras justificativas do deputado está também a aprovação pelo Congresso da Lei n° 13.879 de 6 de fevereiro de 2020, que garante medidas de enfrentamento à crise.
A demora na aprovação do projeto de Lei, proposto ainda em março, portanto no início do isolamento social, deixou muitas famílias sem acesso a água para lavar as mãos, como recomenda a Organização Mundial da Saúde para evitar a contaminação pelo vírus. As famílias deixaram de pagar as contas de água e de energia por falta de dinheiro. Desempregados ou trabalhando na informalidade, muitas dessas famílias ficaram sem renda por conta das restrições impostas pelos decretos estaduais e municipais. As empresas têm prazo de 10 dias para cumprir a nova lei.