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Cálculo da aposentadoria por idade: como ficou após a reforma
A Reforma da Previdência resultou em uma série de dúvidas aos contribuintes, especialmente no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria por idade. O principal questionamento gira em torno da exclusão desta modalidade. Veja o que mudou com a reforma!
A Reforma da Previdência resultou em uma série de dúvidas aos contribuintes, especialmente no que diz respeito ao cálculo da aposentadoria por idade. O principal questionamento gira em torno da exclusão desta modalidade.
Portanto, ao considerar o cenário geral, observa-se que, houveram alterações expressivas em todos as modalidades de aposentadorias após o dia 12 de novembro de 2019.
É o caso do aumento nos prazos que dão direito ao seguro, redução dos valores e, principalmente, o corte de vantagens
Formato do cálculo prévio à Reforma da Previdência
Antes da promulgação da Reforma da Previdência, o cálculo aplicado para definir a aposentadoria por idade estabelecia um período mínimo de carência de 180 contribuições para qualquer segurado.
Deste modo, quanto menor fosse o número de pagamentos, menor seria a quantia liberada pela aposentadoria.
Homens precisavam completar 65 anos de tempo de serviço e as mulheres 60.
Neste sentido, eram considerados:
Após 1994, a média dos 80% maiores salários, contabilizados até um mês antes da solicitação de aposentadoria;
A alíquota da aposentadoria por idade: cada conjunto de 12 meses de contribuição leva em conta 70% +1%.
Mudanças impostas pela Reforma da Previdência na aposentadoria por idade
Realmente houve modificações na modalidade de aposentadoria por idade.
No caso das mulheres, houve o acréscimo de dois anos.
Já no que compete aos anos, a alteração foi aplicada sobre o tempo de contribuição que, no caso, era de 15 anos e, agora, são 20.
Nova média aritmética
Atualmente, o cálculo se baseia no gênero dos beneficiários:
Mulheres: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 15 anos, até o limite de 100%;
Homens: O redutor é igual a 60% somando 2% a cada 12 meses após 20 anos, até o limite de 100%.
Portanto, observa-se que, quanto maior foi o tempo de pagamento, maior será o valor final disponibilizado pela aposentadoria.
Para se enquadrar ao limite máximo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o homem deve possuir 40 anos de contribuição e a mulher 35.
É possível driblar a redução na quantia final da aposentadoria por idade?
De acordo com as normas da Reforma da Previdência, há a previsão de descarte de algumas remunerações inferiores, mas que, usualmente, iriam pesar na média final, resultando na redução do valor do seguro.
Por isso, é importante contar com o apoio de um advogado previdenciário, pois, ele estará apto a averiguar as circunstâncias e informar se há ou não a necessidade de aplicar este recurso ao perfil.
De modo geral, pode ser uma alternativa viável para aqueles que contribuíram por um tempo significativo mediante o salário mínimo e, posteriormente, passou a ser contemplado por um salário maior.
É importante se atentar quanto à possibilidade de haver um aumento no tempo de trabalho exercido.
A reforma da Previdência estabeleceu uma regra única de aposentadoria aos segurados do INSS. Para as mulheres, ficou definida uma idade mínima de 62 anos. Para homens, é necessário ter 65 anos. E qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade, após as mudanças na legislação?
Para mulheres, é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição. Para homens, o tempo mínimo de contribuição vai depender de quando se filiou ao INSS. Se foi antes da reforma, o tempo mínimo de pagamentos ao INSS é de 15 anos. Se foi depois, é necessário contribuir por pelo menos 20 anos.
Veja a regra para se aposentar por idade após a reforma
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (caso tenha se filiado antes da reforma) ou 20 anos de contribuição (caso tenha se filiado depois da reforma)
Saiba qual é a regra de transição
Quem estava esperando para se aposentar por idade quando a reforma da Previdência começou a valer pode entrar em uma regra de transição. A regra de transição, porém, não muda o tempo mínimo exigido na aposentadoria por idade, que é de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres.
A transição aumenta gradativamente a idade das mulheres. Em 2020, por exemplo, a mulher precisa ter 60 anos e seis meses para se aposentar, além dos 15 anos de contribuição. A idade mínima sobe seis meses a cada ano até chegar a 62 anos em 2023.
Para homens, a idade mínima continuou a mesma da regra anterior à reforma, de 65 anos de idade. Como já estavam no mercado de trabalho quando a reforma entrou em vigor, é necessário ter 15 anos de pagamentos.

Quanto mais tempo de contribuição, maior o benefício
O tempo de contribuição também define quanto a pessoa receberá de aposentadoria. Ao ter 15 anos de pagamentos ao INSS, que é o mínimo exigido, há direito a 60% da média salarial, calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Mulheres ganham mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois de 15 anos de contribuição. Chegam a 100% da média salarial aos 35 anos de pagamentos ao INSS. Homens ganham mais dois pontos percentuais a cada ano trabalhado depois de 20 anos de contribuição. Chegam a 100% da média salarial com 40 anos de pagamentos ao INSS. Se contribuírem por mais tempo, a média passa dos 100%.
Por exemplo:
- Uma mulher com média salarial de R$ 3.000 e 15 anos de contribuição receberia R$ 1.800 de aposentadoria. Com 20 anos de contribuição, receberia R$ 2.100, e com 35 anos de contribuição, ganharia R$ 3.000
- Um homem com média salarial de R$ 3.000 e 15 anos de contribuição receberia R$ 1.800 de aposentadoria. O valor continua o mesmo até os 20 anos de contribuição. Com 25 anos de pagamentos ao INSS, ele ganharia R$ 2.100, e com 40 anos, receberia R$ 3.000
Tinha requisitos antes da reforma? Há direito adquirido
Os trabalhadores que completaram os requisitos de aposentadoria antes de a reforma entrar em vigor têm o chamado direito adquirido, e podem se aposentar com a regra anterior. Antes da reforma, a aposentadoria por idade exigia 60 anos das mulheres e 65 anos dos homens, além de 15 anos de contribuição.
Segundo o advogado previdenciário João Badari, mesmo quem ainda não fez o pedido, mas já havia chegado a esses requisitos, pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas ou o que for mais vantajoso.
Pelas regras antigas, o benefício pode ficar maior. Para chegar ao valor da aposentadoria, o INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição (em geral, a média fica maior do que pela regra atual). Depois disso, o INSS usava 70% da média salarial mais um ponto percentual para cada ano de contribuição.
Como era preciso ter ao menos 15 anos de contribuição, o segurado recebia ao menos 85% da média. Hoje, 15 anos de contribuição dão direito a 60% da média salarial. Além de um percentual menor, a média salarial, em geral, também é menor pela regra atual.