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Ação do Sinspesa-PI cobra equidade vencimental no Executivo

Ação do Sinspesa-PI cobra equidade vencimental no Executivo

O Sindicato dos Servidores Públicos e Pensionistas da Secretaria da Administração do Estado do Piauí, cobra na Justiça a equidade vencimental, com base na Lei Estadual nº 6.846/2016, para todos os órgãos do Executivo representados pelo Sinspesa-PI - Seinfra, SDR, Seadprev, Sedet, Trabalho, CCom, Meio Ambiente, Setrans, Junta Comercial e Fundespi.

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O desembargador José Francisco do Nascimento, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, é o relator do Mandado de Segurança Coletivo nº 0759254-84.2020.8.18.0000, protocolado ainda em 4 de dezembro do ano passado pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Pensionistas da Secretaria da Administração do Estado do Piauí, cobrando a “equidade vencimental”, com base na Lei Estadual nº 6.846/2016, para todos os órgãos do Executivo representados pelo Sinspesa-PI - Seinfra, SDR, Seadprev, Sedet, Trabalho, CCom, Meio Ambiente, Setrans, Junta Comercial e Fundespi.

Protocolo da Mandado de Segurança Coletivo!  
Comprovante de Protocolo - MS da Equidade Vencimental - Des. Jose Francisco do Nascimento.pdf

"Existe uma enorme discrepância entre os vencimentos pagos a servidores do mesmo Poder, que exercem os mesmos cargos ou funções, mas em órgãos diferentes. O objetivo da ação é justamente acabar com essa diferenciação vencimental. A equidade que se exige é justamente para corrigir essa discrepância. Vencimentos iguais para cargos iguais", explica o advogado do Sinspesa-PI, Diego Albuquerque.

Na ação, o sindicato pede que seja concedida a segurança declarando a legalidade e a aplicabilidade do reajuste vencimental decorrente da Lei nº 6.846/2016 para todos os servidores administrativos ativos, inativos e pensionistas do Executivo, nos termos do artigo 39 da Lei  Complementar Estadual  nº 38/204 e dos artigos 5º e 39º da Constituição Federal de 1988.

O Sinspesa-PI também cobra o pagamento da diferença vencimental (parcelas vincendas) previstas na Lei, no curso da demanda, desde 4 de dezembro de 2020, nos termos da Súmula nº 271, do Supremo Tribunal Federal, “uma vez que fica demonstrado nos autos que os cargos da mencionada Lei Estadual nº6.846/2016 possuem a mesma origem, mesmas atribuições e exigência de escolaridade e habilitação, não podendo as autoridades coautoras fazer discrimação vencimental entre servidores administrativos dentro do grupo ocupacional do Executivo, simplemente por serem lotados em órgãos distintos”, defende o Mandado de Segurança Coletivo.

  

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